AML faz Moção de Apoio à SPP e pede acato da Câmara de Londrina

Solidária à manifestação pública da Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP), que emitiu Nota de Esclarecimento em 7 de junho último sobre proposta de alteração no Código de Trânsito Brasileiro no tocante à supressão da pena de multa àqueles que transportarem crianças sem os devidos dispositivos de retenção – bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação –,  a Associação Médica de Londrina emitiu Moção de Apoio à SPP e, em sessão da Câmara Municipal de Londrina realizada em 17 de junho, a presidente da Associação Médica, Dra. Beatriz Tamura, solicitou o acato do presidente da Casa, Ailton Nantes, e demais vereadores da Casa às referidas manifestações das duas entidades médicas paranaenses.

O Ofício entregue pessoalmente pela presidente da AML foi protocolado pelos vereadores Eduardo Tominaga e Jairo Tamura. Nele, as entidades – AML e SPP – embasam a argumentação em dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de Resolução do CONTRAM, registram em documento que, apesar de constituir um avanço legislativo, a proposta também é preocupante sob o ponto de vista de segurança, prevenção e salvaguarda de vida infanto-juvenil, e justificam a importância para essa iniciativa.

Abaixo, reprodução integral da Nota de Esclarecimento emitida pela SPP.  

A Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP) vem a público manifestar sua profunda preocupação com a proposta de alteração do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o tocante à supressão da pena de multa para aqueles que transportarem crianças sem os dispositivos de retenção.

A SPP reconhece que a proposta de alteração legislativa constitui um avanço, pois eleva ao patamar de lei a obrigatoriedade de uso dos chamados dispositivos de retenção adaptados a peso e idade (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), que antes eram definidos e regulamentados unicamente pela Resolução n° 277/2008 do CONTRAN. Reconhece, ainda, que serão mantidas como punição a perda de 7 pontos na CNH e a caracterização da infração como gravíssima.

Entretanto, o fato de a proposta de alteração legislativa suprimir a aplicação de multa pecuniária para o descumprimento de tal obrigatoriedade é o principal fator de preocupação. Isto, porque dados da Organização Mundial da Saúde indicam que as cadeirinhas e dispositivos de segurança reduzem 70% das mortes entre bebês e entre 54% a 80% das mortes de crianças. Dados também sugerem que, sem o receio de uma penalidade pecuniária, as pessoas tendem a “relaxar” no cumprimento das leis.

 

 

Assim, o temor é que toda a mudança de comportamento imposta ao motorista brasileiro desde a publicação da Resolução do CONTRAN que, em dez, anos ajudou a reduzir mortes de crianças no trânsito, seja perdida com a dispensa do pagamento de multa.

Some-se a isto a proposta de aumento do limite de pontos para perda da CNH, de 20 para 40, e abre-se espaço para que os pais “relaxem” na obrigatoriedade de manter as crianças protegidas nos dispositivos de segurança.

Diante desse cenário, a Sociedade Paranaense de Pediatra, primando pela segurança das crianças, manifesta seu repúdio à proposta de alteração legislativa que estabelece a substituição da pena de multa por advertência escrita para aqueles que transportem crianças sem dispositivos de retenção. Tal medida retira um importante fator coercitivo para o cumprimento integral das normas de trânsito que refletem diretamente na salvaguarda da população, principalmente a infanto-juvenil.

A título ilustrativo, a indicação de uso de cada dispositivo:

Bebê conforto: Bebês de até um ano de idade devem ser transportados em acessórios que fixam o pescoço e mantenham o equilíbrio do corpo. Ele deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, ou seja, de costas para os bancos do passageiro ou motorista. Isso evita trancos em caso de freadas e colisões.

Cadeirinha: De um ano até quatro anos de idade, as crianças devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e com uma folga de, no máximo, um dedo.

Assento de elevação: As crianças com idade superior a quatro anos ou igual a sete devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. Esse assento permite que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.

 

 

 

Compartilhe