Decisão saiu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução
A Justiça Federal suspendeu no dia 31 de março de 2025 a resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que ainda pode recorrer.
A sentença tem caráter liminar, pois suspendeu os efeitos da resolução do CFF antes do julgamento definitivo da ação. A decisão é assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.
O CFM alerta que é ilegal e desprovida de fundamento jurídico a Resolução n° 5/2025, publicada pelo CFF no Diário Oficial da União em 17 de março, que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.
Em nota, o CFM avalia que “não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e o CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução”.
Como conselheiro do CFM, o Dr. Alcindo Cerci Neto, associado AML, reconhece o valor do farmacêutico dentro do sistema de saúde em geral, mas reforça a opinião contrária do conselho médico.
“A prescrição de medicamentos, ela advém de um diagnóstico de um prognóstico, que são privativos do médico. E, além de tudo, seria um grande conflito de interesses que não é admitido nos sistemas vigentes de direito, onde o mesmo indivíduo compra o medicamento, estoca o medicamento, vende o medicamento, ainda prescreve o medicamento”, explica.
Para o Dr. Alcindo, existe um claro conflito de interesses. “O Conselho Federal de Medicina e as associações médicas ligadas à Associação Médica Brasileira não concordam e vão contestar em todas as instâncias essa resolução porque entendemos que quem deve alargar as atribuições legais de uma profissão é através da legislação. Os conselhos federais, eles não podem dar novas atribuições a nenhuma profissão, seja da saúde ou não, que não estejam devidamente previstas.”
CFM publica nota oficial
Ainda conforme a nota oficial do CFM, a prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 4°, inciso X, da Lei n° 12.842/2013 – a Lei do Ato Médico -, as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. “A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população”, diz a nota.
O CFM reforça que a resolução coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. “Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis. Se o CFF deseja que farmacêuticos atuem como médicos sem diploma, questiona-se a própria necessidade da existência da profissão de farmacêutico e de seu conselho.”
“Trata-se de uma invasão flagrante das atribuições médicas. Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações”, completa a nota.
O Conselho Federal de Medicina adotará todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear a resolução e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita.
Veja a nota completa:
Prescrição de medicamentos por farmacêuticos é ilegal e coloca pacientes em risco, alerta CFM |
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Por Comunicação AML – Infinita Escrita com informações da assessoria de comunicação do CFM e do G1