CFM reforça luta para exigência do Revalida na etapa inicial do programa Mais Médicos 

 

Capítulo – No entanto, para o CFM, esse foi apenas mais um capítulo nessa cruzada pela boa medicina. O presidente da Autarquia, José Hiran Gallo, que se reuniu na terça-feira com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que os conselheiros seguirão trabalhando intensamente para promover melhorias no texto da MP. “Nossa equipe participou de todas as audiências públicas realizadas pelo colegiado e se reuniu com dezenas de deputados, senadores e frentes parlamentares. Seguimos atentos ao debate e não vamos desistir de lutar pelo médico brasileiro, pela medicina brasileira e pelos direitos do povo brasileiro”, disse.

Os embates têm sido duros. O conselheiro Salomão Rodrigues, coordenador da Câmara de Assuntos Políticos do CFM, criticou a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica e relatora do parecer na Comissão Mista, por permitir a flexibilização do acesso à população para pessoas que, mesmo tendo diplomas de medicina estrangeiros, nunca conseguiram provar seu conhecimento. De acordo com Rodrigues, a aplicação do Revalida para quem vem de fora para atuar no país, que é previsto na Lei 13.958/19, deveria ser exigido já na etapa inicial do programa.

“Para atuar no Brasil, o intercambista tem de revalidar o diploma. Isso acontece em diversos países do mundo. Se trata de um instrumento fundamental para testar a capacidade, as habilidades e a atitude. Não é admissível permitir brasileiros ou estrangeiros formados no exterior sem revalidação no Brasil com habilitação para atender a população, que tem direito a profissionais bem formados e avaliados. Basta se colocar no lugar do paciente: ninguém quer ser atendido por um médico sem certificação. E é isso que irá ocorrer no Mais Médicos”, criticou Rodrigues.

Emendas acatadas – Entre as sugestões do CFM acatadas pela relatora, apresentadas por meio de dezenas de emendas parlamentares, estão a exigência de que o supervisor do médico (tutor) volte a ser obrigatoriamente médico e não qualquer profissional da área da saúde, como estava previsto, e a previsibilidade orçamentária para o pagamento de indenizações aos profissionais do programa – antes o pagamento estava atrelado a um requerimento a ser preenchido pelo participante. “Lutamos pela exigência do tutor ser médico. Seria uma esculhambação se fosse outro profissional de saúde. Não faria sentido algum, até porque as grades curriculares são diferentes”, explicou Rodrigues.

Além de alterar a lei do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por instituição de educação superior estrangeira, o Revalida, o parecer aprovado no colegiado também propôs alterações na Lei nº 13.958/19, que institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). O relatório autoriza o Poder Executivo a ampliar o escopo da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) e transformá-la em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS). Assim, a nova agência, além de executar políticas de atenção primária à saúde, em âmbito nacional, também promoverá a execução de políticas de desenvolvimento da saúde indígena, nos diferentes níveis de cuidado.

Por Comunicação AML – Divulga e Infinita Escrita
Com informações do Portal Médico-CFM
comunica.aml@aml.com.br

 

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