Estatuto Social da AML passa por atualização para acompanhar evolução da gestão

Mudanças aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária acompanham a evolução da gestão, seguem modelo já vigente na AMP e aproximam a Associação Médica de Londrina da realidade de outras entidades médicas paranaenses. 

Sócios da Associação Médica de Londrina se reuniram de forma virtual em Assembleia Geral Extraordinária na noite de 28 de janeiro para debater e aprovar a atualização de alguns artigos, capítulos e parágrafos do estatuto da entidade, em vigor desde a última alteração realizada em julho de 2005. Em reunião comandada pela presidente da AML, Dra Beatriz Tamura, e acompanhada pelo consultor jurídico Dr. Roberto Severo, foram apresentadas as propostas de mudança, que focaram em três temas principais: as regras para reeleição, mudanças nos critérios para a remissão dos associados e a inclusão de novas categorias de sócios.
“São mudanças necessárias, que atualizam nosso estatuto, acompanham a evolução da gestão que estamos executando e nos aproximam da realidade da Associação Médica do Paraná, entidade estadual à qual somos afiliadas”, destacou a presidente.

Um dos pontos debatidos versa sobre as novas categorias de associados. Com as mudanças aprovadas em 27 de janeiro último, e em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021, foi incluída a categoria de sócios residentes-aspirantes, que diz respeito tanto aos médicos que estão cursando residência como os recém-formados, denominados aspirantes, e que devem permanecer como tal por 36 meses até se tornarem associados efetivos. A categoria residente-aspirante passa a ter direito de participar de todas as atividades científicas, culturais e sociais da AML, e também adquire direito ao voto. Não podem, entretanto, serem votados em eleições de diretoria (executiva e comissões) e nem serem incluídos nos diferentes departamentos de Especialidades Médicas da entidade.
Em relação aos sócios acadêmicos – categoria cuja normatização para formação de diretoria de trabalho e representatividade junto às duas escolas médicas da cidade ocorreu ainda no ano passado – ficou estabelecido que como estudantes associados têm o direito de participar de todas as atividades científicas, culturais e sociais realizadas e/ou promovidas pela AML. Incluindo contribuir efetiva e voluntariamente em grupos de trabalho junto às Comissões Científica e de Eventos/Cultural/Social para apoiar ações e encontros voltados à formação acadêmica e na Educação Médica Continuada, em especial, em eventos dirigidos à comunidade em geral nas campanhas de prevenção à saúde realizadas pela AML.
Entretanto, por serem ainda estudantes de medicina, não poderão votar e nem serem votados ou incluídos nos departamentos de Especialidades, pois ainda não são médicos. Em atividades sociais, o associado acadêmico terá direito a convite único, pessoal e intransferível. Pode usufruir de benefícios oferecidos aos associados, mas em caso de locação de espaços físicos para realização de encontros científicos e/ou sociais, por exemplo, precisa da anuência de um diretor que se responsabilizará pela reserva e locação. Para se tornar um sócio acadêmico, o estudante deve estar cursando medicina em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do primeiro ano, e em Londrina.
Com as atualizações, a Associação Médica de Londrina passa a contar com as seguintes categorias de sócios: fundadores, efetivos, beneméritos, honorários, ausentes, remidos, residentes-aspirantes e acadêmicos.

REELEIÇÃO E REMIDOS 

A presidente Beatriz Tamura destacou as mudanças referentes à possibilidade de reeleição na Associação Médica de Londrina. A partir do novo estatuto, só será possível ser reeleito para o mesmo cargo de diretoria uma vez, lembrando que cada gestão tem duração de três anos. “É uma atualização baseada na realidade da AMP”, pontuou. Outra mudança balizada pelo estatuto da AMP é a adequação das regras que definem idade e tempo de contribuição para o sócio remido. Com a atualização, a idade para adquirir tal direito na AML passou de 65 anos para 70 anos e o associado precisa somar pelo menos 20 anos de contribuição sem interrupção.

O novo estatuto prevê, ainda, que após seis meses de inadimplência de sua contribuição, o sócio terá seus direitos sociais suspensos. Poderá ser desligado do quadro social, por decisão da diretoria da AML, o associado que estiver em atraso no pagamento de suas contribuições há mais de doze meses, e que, após notificação do seu débito, não promover a liquidação do mesmo em 40 dias. O profissional que for excluído somente poderá solicitar nova admissão com pagamento de jóia após 3 anos de exclusão. E caberá à diretoria executiva da época, permitir ou não o acerto de débitos dos associados por meio de parcelamentos.

Confira todas as alterações quando da atualização do Estatuto Social AML em 27 de janeiro de 2021, acessando cópia do documento no site: www.aml.com.br/institucional/transparencia/estatuto

ESTATUTO E ATUALIZAÇÕES

O Estatuto Social da AML em vigor, desde que aprovado em Assembleia Geral em 17 de novembro de 1998, passou por diversas modificações para sua atualização e aplicabilidade em cinco outras datas: em 23 de março de 1999; em 07 de maio de 2002; em 28 de agosto de 2003; em 09 de março de 2004; e em 25 de julho de 2005. Todas as mudanças realizadas em Assembleia Geral. Esta última, de 27 de janeiro de 2021, em vigor desde o dia 1º de fevereiro último, em Assembleia Geral Extraordinária.
Confira a Ata da AGE, com os destaques de cada um dos tópicos atualizados, alterados e/ou complementados acessando cópia do documento no site: https://www.aml.com.br/atas-de-reunioes/

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