Publicada em 23 de março em edição extra do DOU, a Portaria MS 467 tem o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública para atendimento decorrente da epidemia pelo novo coronavírus no Brasil. CFM reconhece essa possibilidade de atendimento médico a distância, em caráter excepcional e temporário durante o combate à Covid-19.
Os médicos estão autorizados a emitir atestados ou receitas médicas desde que assinados eletronicamente e acompanhado de informações sobre o profissional. Também deverão seguir os requisitos estabelecidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). POSICÃO DO CFM – O reconhecimento da importância da medida neste momento pelo Conselho Federal de Medicina foi encaminhada por meio de ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta em 19 de março, em que informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no país, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de COVID-19. ACESSE A ÍNTEGRA DO OFÍCIO ENVIADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE Com esse anúncio, o CFM contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no País. De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes: teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Fonte: Com informações do Portal Médico CFM, Ministério da Saúde e Diário do Grande ABC |