Residência Médica x Cursos de Especialização

Reflexões críticas sobre Residência Médica e Cursos de Especialização

Por Dr. João Carlos Simões

“Aprender a aprender é mais fundamental que a simples transmissão de conhecimento que, como sabemos, está em constante transformação. Sabemos, também, de longa data, que o saber racional não modifica sentimentos nem certas maneiras de ser e reagir, em nenhuma pessoa.”  (De Marco)

Tenho nítida convicção de que só o debate e a reflexão crítica são capazes de aperfeiçoar a qualidade do ser humano e das instituições.

Em 1889, no John’s Hopkins Hospital, surgiram os primeiros programas coordenados por Halsted e Osler nas áreas de Cirurgia e Clínica Médica, respectivamente. No Brasil, em 1945, foi implantado o primeiro programa de Residência Médica em Ortopedia no Hospital das Clínicas da USP. No Instituto de Previdência e Assistência do Servidor do Estado do Rio de Janeiro (IPASE), em 1948, foram criados os programas em Cirurgia Geral, Clínica Médica, Pediatria e Obstetrícia/Ginecologia.

A Residência Médica é reconhecida como uma modalidade de pós-graduação considerada como o curso ideal e incontestável para a formação de especialistas.

Para a opinião da grande maioria dos docentes, a residência é a mais perfeita modalidade de aperfeiçoamento e especialização em Medicina, imprimindo na formação inicial dos novos médicos os mais elevados padrões de excelência. Razão pela qual tem exercido papel fundamental na organização e qualificação da assistência à saúde dentro das instituições em que foi implantada. O alto nível de formação médica é pautado pela participação na Residência Médica, de tal modo que torna-se difícil encontrar hospitais de maior porte prestando atendimento de bom padrão que não tenham programas de Residência Médica.

Atualmente, após a conclusão do curso de graduação, os egressos de escolas de medicina procuram ingressar em programas de residência médica de acordo com a especialidade pretendida, o que nem sempre é possível devido à forte concorrência. Alguns são aprovados e iniciam o seu treinamento, outros procuram cursos de especialização e uma parcela procura estágios na especialidade escolhida. Um outro grupo é absorvido pelo mercado de trabalho logo após a conclusão do curso de graduação em Medicina.

Os cursos de especialização encontram-se regulamentados pela Resolução CNE nº 01/01, que determina a carga horária mínima de 360 horas. Porém não é definida carga horária máxima. A frequência deve ser, no mínimo, de 75% às atividades programadas e o corpo docente constituído de, pelo menos, 50% de professores portadores de título de mestre ou doutor obtido em programas reconhecidos pela Coordenação de Pessoal de Ensino Superior – CAPES.  É exigido trabalho de conclusão de curso ou monografia para aprovação final do aluno. Atenção: uma informação absolutamente importante para o médico que está buscando um curso de especialização é que existe um portal que oferece informações sobre as instituições credenciadas e os cursos autorizados: www.educacaosuperior.inep.gov.br

A maioria dos programas de especialização não oferece um programa de competências que deve ser cumprido pelo especializando, nem a sua carga horária. Aliás, onde existe um programa de residência, o especializando acaba fazendo e cumprindo a mesma carga horária do residente e o mesmo programa, porém nada recebe e, às vezes, paga por este curso. Alguns especializandos pagam por esta modalidade – alguns para a instituição com contra-recibo. Alguns pagam para o Serviço, em nome de uma pessoa física.  Se pagam por isso, caracterizaria vínculo empregatício? Outros nada pagam. Outros trabalham como os residentes e nada recebem…

A grande maioria dos programas de especialização não tem regimento claro que defina como deve ser feito o concurso para este profissional, nem o tempo que deve permanecer no Serviço. A Residência médica tem 2880 horas anuais, excluindo o direito de 30 dias de férias anuais e avaliações trimestrais e outras preconizadas para cada especialidade na resolução 02/2006. E fornece ao final do curso o direito ao título de especialista reconhecido pelo MEC. O curso de especialização não dá direito ao título de especialista. Após o curso de especialização o médico deverá fazer um concurso de prova de título de especialista reconhecida pela Associação Médica Brasileira na sua área de especialidade.

Na avaliação periódica do Médico Residente são utilizadas as modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho por escala de atitudes, que incluam atributos tais como: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades e outros a critério da Comissão de Residência Médica – COREME – da instituição. E do especializando, quais os critérios de avaliação e de competências definidas, além do TCC final obrigatório? Quando será reprovado? Ou como será aprovado? Quantas instituições exigem e apresentam este TCC final? Como é feita esta apresentação: oficial? Extra-oficial? Existe apresentação formal perante uma banca?

Como a instituição avalia como está indo o curso de especialização? Existe uma avaliação dos egressos?

Os programas de residência médica devem cumprir as competências exaradas na resolução 02/2006. De acordo com a sua área de especialidade, todos os preceptores e residentes devem ter conhecimento absoluto desta resolução. Ou seja, a instituição que pretenda ter residência médica e especialização de alto nível deve ter todos os seus fundamentos solidificados em embasamentos jurídicos e regimentos sólidos, com definição do seu corpo docente, além de um acompanhamento da qualidade dos seus programas. A residência é avaliada de 5 em 5 anos pela CNRM e o curso de especialização quem avalia?

Dr. João Carlos Simões – Editor Científico da Revista do Médico Residente do CRM-PR

Fonte: Reprodução na íntegra de artigo publicado originalmente em Academia Médica

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