Resolução propõe novos critérios para avaliação de médicos residentes

Normativa já está em vigor e tem o objetivo de garantir excelência na formação de alto padrão

Foi publicada nesta quarta-feira, 1° de novembro de 2023, no Diário Oficial da União, a Resolução N° 4, que estabelece novos critérios de avaliação dos médicos residentes, com o objetivo de garantir a excelência na formação de alto padrão. A Resolução foi divulgada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pode ser acessada aqui.

A norma já está vigente, mas precisa ser regulamentada a partir dos regimentos internos das Comissões de Residência Médica (Coremes), processo que pode demandar de 90 a 120 dias. Ela é fundamental para evitar subjetivismos em futuras avaliações de médicos residentes.

Hoje, na residência médica, não existe um critério objetivo para avaliação de residentes. Na prática, cada instituição tem um método próprio de prova, que tem gerado consequências negativas, como arbítrio e assédio moral.

Avaliação de médicos residentes

A resolução tem apenas cinco capítulos. O capítulo 1 diz que o sistema de avaliação deve contemplar um conjunto de atributos como conhecimentos e habilidades técnicas, tomada de decisão, profissionalismo, compromisso com aprendizado e desenvolvimento de atividades curriculares.

“A avaliação de desempenho do médico residente deverá ser sistematizada, permanente e periódica…, de acordo com aquisição gradual de competências em cada programa, tendo como objetivo comprovar o processo de aprendizagem ao longo de sua formação, a fim de conferir o título de especialista em favor dos médicos residentes habilitados, os quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao Ministério da Educação e ao Conselho Federal de Medicina”, diz o documento.

A normativa ainda discorre sobre métodos e instrumentos que devem ser utilizados na avaliação do médico residente. Eles devem ser validados e confiáveis, considerando a aquisição de conhecimento e o critério de objetividade. A nota ainda diz que a frequência mínima de avaliações deverá ser quadrimestral.

A Resolução N° 4, em seu artigo 11 determina, que em cada análise periódica quadrimestral deverão estar contemplados os três domínios da avaliação do médico residente:

  1. Avaliação cognitiva, sobre conhecimentos teóricos;
  2. Avaliação de prática, sobre atividades clínicas e procedimentos;
  3. Avaliação atitudinal em ambientes de trabalho, sobre os conteúdos éticos do profissional.

A critério da Coreme, também poderá ser adotado o Teste de Progresso Individual do Residente, elaborado pela Sociedade de Especialidade, que será realizado anualmente, como complemento no processo de avaliação e progressão do médico residente, e que deverá conter de 120 a 200 questões.

A norma ainda determina que para concluir a residência o médico residente deverá:

  • Cumprir integralmente a carga horária do programa no ano;
  • Cumprir integralmente as avaliações periódicas e obter média igual ou superior a 7 nas avaliações cognitivas (teóricas) quadrimestrais;
  • Obter o conceito “satisfatório” no conjunto das avaliações somativas quadrimestrais nas práticas, incluindo atividades clínicas e procedimentos:
  • Obter conceito “satisfatório” no conjunto das Avaliações Atitudinais no ano.

Médicos residentes que não registrarem média mínima de 7 em cada uma das três avaliações anuais de formação não serão considerados aptos para avançar ao ano seguinte.

O certificado só será emitido se o médico residente concluir a carga horária definida, ser aprovado em todas as avaliações com nota satisfatória e igual ou superior a 7 e apresentação do trabalho de conclusão de curso. A produção científica deverá ser desenvolvida individualmente, comprovar orientação, e ser redigida conforme as regras da Coreme sobre o tema.

As avaliações do médico residente serão realizadas pelo supervisor e conjunto de preceptores do respectivo programa de residência médica vinculado a cada Coreme e o médico residente deverá ter ciência prévia dos critérios de avaliação, promoção e certificação adotados pelo programa.

Resolução Nº4 fortalece programas de residência médica

O Dr. Lucas Henrique Rinaldi Faidiga, médico residente em clínica médica, comenta que atualmente, a avaliação do Hospital Evangélico de Londrina, onde ele atua, se assemelha com a Resolução N° 4, sendo definida pela Coreme os critérios de avaliação prático, teórico e comportamental para cada estágio e preceptoria.

“A nova proposta da CNRM auxilia na ampliação e fortalecimento dos programas de residência médica. Busca uma avaliação ampla e integral do médico residente com as áreas: cognitiva, psicomotora e afetivo profissional. Ainda poderá se estender, a critério de cada instituição, o incentivo a atividades extracurriculares, como a pesquisa científica”, diz.

Segundo o Dr. Lucas Faidiga, outro pronto exposto na normativa será “o feedback estruturado, levando os aspectos positivos e as oportunidades a serem melhoradas, bem como, a atenuação de conceitos subjetivos na avaliação”.

“Essas medidas aumentam a segurança do paciente, a formação de médicos especialistas mais capacitados, o desenvolvimento das relações interpessoais e um fortalecimento da pesquisa médica brasileira”, conclui o médico residente.

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Por Comunicação AML – Divulga e Infinita Escrita

comunica.aml@aml.com.br

 

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