Em 20 de agosto último, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) lançou o “Programa de Eficiência na Judicialização da Saúde Suplementar” ao firmar um protocolo de intenções com as operadoras de planos de saúde. Na presença de magistrados, membros do Ministério Público (MP) e advogados que atuam diariamente em demandas sobre o tema, o Poder Judiciário se comprometeu a tratar os conflitos de forma segura, célere e eficaz. A classe médica paranaense esteve representada pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná, com a participação do secretário-geral do CRM-PR Luiz Ernesto Pujol e pelo membro nato do Conselho Luiz Carlos Sobania.
Nesse contexto, a celeridade processual pode ser concretizada quando a prova pericial é produzida no início da demanda, o que será possível a partir da utilização do instituto do negócio jurídico processual, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. “O Programa é fundado nas premissas da segurança, celeridade e eficácia; segurança que advém da certeza que somente a prova pericial oferece. Celeridade, porque a prova será produzida rapidamente graças à aplicação do negócio jurídico processual. Eficácia, porque com segurança e celeridade promoveremos a autocomposição ou a entrega às partes de uma decisão substancialmente justa”, explicou a magistrada Vanessa.
Pacificação social – O 2º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, reforçou a relevância de transformar o Cejusc em um espaço de diálogo capaz de emancipar os cidadãos para que eles enfrentem os conflitos em sociedade guiados por parâmetros legais: “Esse Programa faz parte de uma política que procura deslocar o momento da solução do conflito para o seu nascedouro e, assim, não deixar a espiral do problema crescer, solucionando a questão que deu margem ao litígio”.
Diante da importância da construção de consenso entre as partes envolvidas em um conflito, o Presidente do TJPR, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, afirmou que o Poder Judiciário precisa agir de maneira ativa para que a Justiça cumpra sua missão constitucional de pacificar a sociedade. “Para autocomposição ser efetiva, é preciso ter a oportunidade de oferecer às pessoas elementos para que isso ocorra, como proposto nesse Programa. Cada vez mais, precisamos dos meios alternativos de resolução de conflitos, pois a pacificação social não advém somente da sentença”, destacou o Chefe do Judiciário Estadual ao tratar do “Programa Eficiência na Judicialização da Saúde Suplementar”.
Fonte: TJPR em reprodução no Portal CRM-PR